CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 384
(Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

383
ARTIGOS
385
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 384 da CLT: O Intervalo para Descanso da Mulher Trabalhadora

O artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um direito fundamental para a proteção da saúde e segurança das trabalhadoras, estabelecendo uma pausa obrigatória antes do início de cada período de horas extras.

O que diz o artigo?

Basicamente, o artigo 384 determina que, em qualquer trabalho contínuo que exceda a duração normal de trabalho, será concedido à mulher um intervalo de 15 minutos antes do início da jornada extraordinária.

Por que esse intervalo é importante?

Este intervalo tem como objetivo proporcionar um momento de descanso e recuperação física e mental para a mulher trabalhadora, considerando as particularidades de sua jornada, que pode envolver as demandas regulares do trabalho somadas ao esforço adicional das horas extras. A legislação reconhece a necessidade de um tempo mínimo para que a trabalhadora possa se recompor antes de iniciar o trabalho em regime de sobreaviso.

Quem tem direito a esse intervalo?

Todas as empregadas que realizam horas extras, independentemente do tipo de contrato de trabalho ou da natureza da atividade desempenhada. O direito é garantido a partir do momento em que há a prestação de serviço além da jornada normal de trabalho.

O que acontece se o intervalo não for concedido?

A não concessão do intervalo de 15 minutos antes do início das horas extras configura uma infração trabalhista. Nesses casos, a empresa poderá ser obrigada a pagar o período correspondente como hora extra, com o devido adicional. Isso significa que o tempo que deveria ter sido dedicado ao descanso será remunerado como trabalho.

Implicações e Entendimentos Jurídicos:

O direito ao intervalo do artigo 384 foi objeto de muita discussão e foi validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, que declarou a sua constitucionalidade. Essa decisão reforçou a importância da proteção à saúde da mulher trabalhadora e estabeleceu que a não concessão do intervalo acarreta, sim, o pagamento do respectivo período como hora extra.

Em resumo:

O artigo 384 da CLT é uma salvaguarda importante para as trabalhadoras, garantindo um breve, mas essencial, período de descanso antes do início de qualquer trabalho em horas extras. O cumprimento dessa norma não é apenas uma obrigação legal, mas um reconhecimento da necessidade de preservar a saúde e o bem-estar das mulheres no ambiente de trabalho.